Isso mesmo André.
Até mesmo porque a legislação estabelece que são isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas com ações, no mercado à vista de bolsas de valores ou mercado de balcão, se o total das alienações DESSE ATIVO, realizadas no mês, não exceder a R$ 20.000, 00 (vinte mil reais).